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terça-feira, 27 de março de 2012

Contrato de Experiência

O contrato de experiência é um contrato de prazo determinado. No contrato de prazo determinado, as partes combinam antecipadamente sua duração. Existem outros tipos de contrato de prazo determinado, neste artigo é destacado o contrato de experiência.

1- Finalidade
O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento.
Nesse período o empregador verifica se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado identifica sua adaptação ao ambiente de trabalho, identificando se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.
Regulamentação: "caput" e alínea "a" do § 2º do art. 443 da CLT.

2- Duração do Contrato de Experiência

O contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 (noventa) dias, já inserido neste prazo eventual prorrogação.
O contrato de experiência que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar por prazo indeterminado.
Regulamentação: art. 445 da CLT.

3- Contrato de Experiência e Auxílio Doença

O empregado em gozo do auxílio-doença previdenciário é considerado em licença não remunerada, ocasionando a suspensão do contrato de trabalho enquanto durar a percepção do benefício.
Referida suspensão somente será efetivada a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, situação esta, em que o empregado deixará de receber a remuneração da empresa e passará a receber o benefício da Previdência Social.
Assim, os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento são remunerados integralmente pelo empregador, prazo em que o contrato vigora plenamente. Nessa situação, esse período será considerado como interrupção do contrato de trabalho. Neste sentido, prevê o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. 

4- Contrato de Experiência e Acidente de Trabalho
Ocorrendo afastamento por acidente do trabalho, haverá interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o período de afastamento em gozo de benefício será considerado como de efetivo trabalho.
Neste contexto, o contrato não sofre paralisação (suspensão), vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.
Desse modo, se a soma dos dias trabalhados e dos dias de afastamento, inclusive após os 15 primeiros dias, resultar em prazo inferior ao do contrato de experiência, o empregado retorna ao trabalho para completar o prazo de experiência. Contudo, se esta soma resultar em prazo igual ou superior ao do contrato de experiência este é considerado cumprido.

5- Verbas Rescisórias no Término da Experiência


Na rescisão do contrato de experiência, em virtude de haver sido atingido o seu término, conforme o predeterminado pelas partes, o empregado fará jus as seguintes verbas:
- saldo de salários;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em conta vinculada.

6- Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento da rescisão contratual de término de experiência é até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato.

7 comentários:

Anônimo disse...

Olá, estou trabalhando numa empresa a 15 dias e no 1º dia eles pegaram minha carteira de trabalho e eu já comecei a trabalhar sem assinar nenhum contrato, nem de experiência. Estava querendo sair no final do mês mas tenho uma dúvida: se eu pedir vou ter que cumprir aviso prévio ou não? ou vou ter que pagar alguma multa ou coisa assim?

Unknown disse...

Bom dia Derick.

Depende de quantos dias for o contrato de experiencia. Se você sair no término do contrato, você não terá descontado de sua rescisão nenhuma multa e ou indenização. Aviso prévio somente é devido para contrato por prazo indeterminado, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.

Boa sorte e até mais...

Aracele disse...

Boa Noite meu nome é Aracele estou trabalhando em uma empresa a 1 ano e 2 meses e não me registraram fizeram um contrato de experiência mas não me deram nem uma cópia ainda não recebi 13º salário estou procurando outro emprego se eu for chamada e pedir as contas quanto tenho que receber?

Unknown disse...

Vou começar em uma empresa como Auxiliar de Escritório, ondo vão fazer um contrato de experiência de 3 meses. A questão do salário ainda não foi decidido, e é sobre isso a minha pergunta.

Quanto devem me pagar, já que é meio período? Meio salário ou eu tenho como direito um salário inteiro? (Tendo como base o salário mínimo: R$ 678,00)

Unknown disse...

Bom dia Edison,
A empresa tem o direito de te pagar um salario minino proporcional a sua carga horaria, caso seja de 20 ou 22h semanais, ela pode te pagar meio salario! Se e somente se, seu contrato dor de estágio, ela pode te pagar menos que um salario, proporcional a sua carga horaria.

Leonardo disse...

Ola bom dia!

Minha duvida é:

Tenho um funcionário que está em contrato de experiência, mas já foi solicitado a mudança na função dele. Minha pergunta é: Posso alterar a função dele, mesmo ele estando dentro do contrato de experiência?

Se mudar a função, o tempo do contrato continua contaado ou ele muda ou encerra?

natyceará disse...

Boa noite, assinei um contrato de experiência com a empresa de 45 dias e já estou trabalhando nela a dois meses, mas não assinei nenhum termo de prorrogação do contrato de trabalho. Qual a situação do meu contrato de trabalho já que meu contrato de experiência já foi cumprido e continuo na empresa?

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