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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Vale Transporte - Dúvidas

O vale-transporte consiste em benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, deverá antecipar ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
A concessão desse benefício é realizada por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares, com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Regulamentação: art. 1º da Lei nº 7.418/1985; arts. 2º e 3º do Decreto nº 95.247/1987.


1 - Beneficiários
São beneficiários do vale-transporte, os trabalhadores em geral, tais como:
a) o empregado - pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
b) o empregado doméstico - pessoa física que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
c) o trabalhador de empresa de trabalho temporário - sendo considerado trabalho temporário aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços;
d) o empregado que trabalha em domicílio - para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção de salários e os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador;
e) o empregado do subempreiteiro - em relação a este e ao empreiteiro principal;
f) os atletas profissionais.
Regulamentação: arts. 3º e 455 da CLT; art. 1º da Lei nº 5.859/1972; art. 1º da Lei nº 6.019/1974; art. 2º da Lei nº 6.354/1976; art. 1º da Lei nº 7.418/1985; art. 1º do Decreto nº 95.247/1987; art. 16 do Decreto nº 73.841/1974.
2 - Declaração concedida pelo trabalhador
Para ter direito ao vale-transporte, o empregado deve informar ao empregador, por escrito:
a) seu endereço residencial;
b) os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Além disso, o trabalhador deverá firmar compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Regulamentação: art. 7º do Decreto nº 95.247/1987.
3.1 - Declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte - Consequências
A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, podendo ser caracterizada a justa causa.
Regulamentação: art. 482 da CLT.
4 - Transporte próprio ou fretado - Possibilidade
A empresa que fornecer aos seus empregados transporte de meio próprio e ou contratados, em veículos adequados ao de transporte coletivo, estão dispensados da concessão do vale transporte.
Regulamentação: art. 8º da Lei nº 7.418/1985.
5 - Custeio do vale transporte
O vale-transporte será custeado:
a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
b) pelo empregador, no que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento do trabalhador.
A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela mencionada na linha "a".
Regulamentação: art. 7º, XXVI, da Constituição Federal; art. 4º da Lei nº 7.418/1985; arts. 9º e 10 do Decreto nº 95.247/1987.
6 - Vale transporte em dinheiro
É totalmente proibido ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Apenas no caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema:
a) o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente.
Regulamentação: art. 5º do Decreto nº 95.247/1987.
6.1 - Medida Provisória nº 280/20006
A Medida Provisória (MP) nº 280 de 15.02.2006 (D.O.U.: 16.02.2006), em seu artigo 4º, possibilitou que o vale-transporte fosse pago em dinheiro, proibindo apenas, a concessão cumulativa de dinheiro com o vale-transporte.
Mas, o art. 23 da Lei nº 11.314 de 03.07.2006 (D.O.U.: 04.07.2006), conversão da MP nº 283 de 23.02.2006 (D.O.U.: 24.02.2006), revogou esse regra.
Atualmente o vale-transporte não pode ser substituído por dinheiro, salvo na hipótese de falta ou insuficiência de estoque.
Regulamentação: art. 5º do Decreto nº 95.247/1987.

137 comentários:

Ronei disse...

Gostaria de tirar uma dúvida... recebo de transporte da minha empresa R$ 8.00 por dia. me mudei a uns 2 meses (para a casa de uma tia)em um outro bairro onde preciso de r$ 16.00 por dia. Levei uma carta escrita a próprio punho por ela, alegando essa minha mudança, e apresentei na empresa. Eles disseram que me pagariam no outro mês o valor completo mas q não iam me ressarssir o que gastei no mes passado (250,00 a mais). Só que eles continuam depositando o valor antigo dizendo que me dariam quando acabasse. Conclusão...o valor acabou, eles não me deram o restante da passagem e eu não estou indo trabalhar. Quais são as consequencias que isso pode trazer pra mim? Posso ser mandado embora por justa causa por nao está indo? Posso receber uma advertencia por isso?
Aguardo respostas

Unknown disse...

Boa noite.

A empresa teria que ter providenciado o novo valor do vale transporte para você e não falar que daria no próximo mês, a empresa está errada. Faça o seguinte, ligue na empresa e explique o motivo porque não está indo trabalhar, eles tem que providenciar o vale transporte para você, porque senão fica inviável para você trabalhar na empresa, porque o custo do transporte não compensa o salário. Se você não expor para a empresa o motivo de suas faltas, ela pode sim lhe aplicar advertência pela suas faltas ao trabalho. Não vai dar justa causa, porque para isso você tem que deixar de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias.
Resumindo: Exponha o motivo para a empresa e peça para eles regularizarem o seu vale transporte, se isso não funcionar, procure o sindicato e explique o ocorrido. O sindicato irá entrar em contato com a empresa para tentar solucionar seu problema.

Qualquer outra dúvida, poste aqui.

Boa sorte

Anônimo disse...

Boa noite, trabalho em uma empresa e o meu horário de jornada é de 16hrs às 00:20. Preciso pegar 2 conduções de ida e outras duas de volta, quando trabalho no horário normal, sem excedentes, sem hora extra consigo "pegar" as conduções normalmente, mas quando faço hora extra sempre perco o último ônibus e teria que esperar 4 ou 5 horas para que passe o primeiro. Mas pego um taxi porque não posso ficar esperando todo esse tempo por condução. A minha dúvida é a seguinte, a empresa é obrigada a me ressarcir o valor do taxi ou sou eu mesmo quem tenho que arcar com esse valor ? O que eu posso fazer a respeito ?
Att Olívia

Unknown disse...

Boa noite Olivia, a empresa paga certo seu vale transporte, portanto não tem que arcar com gastos extras que você tem. Estou lhe falando porque na legislação trabalhista não fala nada sobre estes gastos extras. O que você pode fazer é conversar com seu gerente sobre o seu problema.

Até mais e boa sorte.

Anônimo disse...

Olá, meu nome é Marcia Siqueira e trabalho como BKO na VIDAX do Rio de Janeiro e eles atrasaram em 19 dias o depósito da minha passagem no riocard, fui trabalhar pagando do meu bolso 16 dias e faltei 7 dias pois não tinha inheiro para ir. A VIDAX pode me descontar as faltas e me da suspensão ou adivertencia.
obrigada

Unknown disse...

Boa noite Marcia, acontece as vezes por problemas tecnicos atrasos no VT, principalmente quando a compra é online. Acontece que não existem um parâmetro que oriente o empregador e o empregado quando acontece esse tipo de incidente. Se a empresa quiser aplicar advertência em você ela pode, inclusive também descontar essas faltas.

Até mais...

ericats disse...

Olá,
Tenho uma dúvida. Sou professora de idiomas numa grande multinacional e recentemente mudei de franquia. Na "minha antiga escola" eles me pagavam o valor necessário (um trem da CPTM e um ônibus da Viação Rigras) para que eu pudesse me deslocar de casa até a escola. Na escola que trabalho atualmente fui informada que só tenho direito a um vale-transporte. Isso é ilegal, certo? Outra dúvida: leciono das 7 às 10 e das 19 às 22:00 e na outra franquia eu recebia o vale-transporte em dobro para poder voltar pra casa no intervalo entre-aulas... isso também é assegurado por lei?

Unknown disse...

Boa noite. sim é ilegal, a empresa tem que fornecer o vale transporte até você chegar ao seu destino. A lei fala que o empregador tem que fornecer o vale transporte para a sua ida ao trabalho e volta para casa, se você faz esse horário a empresa teria que lhe fornecer em dobro, há não ser que haja alguma cláusula na convenção coletiva do sindicato de sua categoria contra isso.

Até mais...

Unknown disse...

bom dia meu nome é ana , trabalho em empresa antes ela pagava 4 passagem , só que agora só querem da 2 passagem , por lei quantas passagem é obrigada dar por dia.

Unknown disse...

Bom dia Paula, o empregador tem que fornecedor para o trabalhador a quantidade necessária de vale transporte para a ida ao trabalho e a vinda para a sua casa.

Até mais...

Mariana disse...

Boa tarde, recebo dois vales transportes por dia, duas vezes por semana vou de carro para o trabalho, meus patrões falaram que eu não posso fazer isso. Irão cortar meus vales. Porém ele está sendo descontado normalmente. Tenho muitas duvidas sobre o assunto. Poderia me esclarecer?

Unknown disse...

Boa tarde Mariana, seus patrões estão corretos, você só pode receber os vales se você precisar realmente, agindo assim eles podem cortar seu vale transporte.

Outras dúvidas poste aqui...

Unknown disse...

Estava de férias e trabalhei apenas o último dia do mês, tenho direito no vale transporte?

Unknown disse...

Sobre o dia que trabalhou sim, tem direito.

Até mais...

Marcio disse...

Por favor, gostaria de tirar uma dúvida. Trabalho de vigilante num condomínio e desde sempre eles forneceram o V.T em dinheiro. Nunca descontaram nenhuma porcentagem sobre o salário e nem somam o valor do v.t na hora de descontar inss ou calcular fgts. Sei que quem usa veículo próprio não tem direito ao v.t, mas a grande maioria vai de veículo próprio e isso sempre foi permitido e sempre forneceram o v.t. Agora eles querem de todas as formas abaixar o salário dos vigilantes, mas como não há jeito, decidiram retirar o v.t em dinheiro e dar um vale combustível. Lembrando que sempre foi pago em dinheiro, é coisa de mais de 20 anos de prática. Gostaria de saber primeiramente se eles podem fazer isso agora, pois já trabalho há 6 anos e o v.t sempre foi em dinheiro, junto com o salário em holerite. Se podem, o valor do vale tem que ser o mesmo que sempre foi ou eles podem decidir qual valor querem dar? Eles tem direito de descontar porcentagem sobre o salário, visto que nunca descontaram antes? Por favor me ajudem. Obrigado.

Unknown disse...

Boa tarde Marcio.

É proibido por lei o V.T. em dinheiro, somente em caso que não há transporte público, não sei se é o caso da empresa. A empresa com o sindicato dos empregados pode ter feito um acordo para esse tipo de vale combustível ao invés do VT em dinheiro. Procure o sindicato para maiores informações.

Convido a você, a se cadastrar com seu email para receber as mais recentes notícias trabalhistas.

Até mais e fique com Deus...

Paulo Henrique S. A. disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Boa tarde Eduardo, mau nome e Dionisio, tenho uma duvida sobre vale transporte, qual sao meus direitos quanto a este beneficio, moro em Curitiba e trabalho em Jundiai, tenho direito a vale no meu trajeto completo tendo em vista a distancia, eu trabalho por escala atualmente 2x1, tarde, manhã e folga. Obrigado.

Unknown disse...

Boa tarde Eduardo, mau nome e Dionisio, tenho uma duvida sobre vale transporte, qual sao meus direitos quanto a este beneficio, moro em Curitiba e trabalho em Jundiai, tenho direito a vale no meu trajeto completo tendo em vista a distancia, eu trabalho por escala atualmente 2x1, tarde, manhã e folga. Obrigado.

Welington disse...

Bom dia, gostaria de tirar uma duvida. Eu sou usuario de vt. Porem tive um problema de saude, que não estava conseguindo ir ao trabalho de onibus, então eu ia de carro com um amigo. Pedi na empresa se podia me dar em dinheiro, eles informaram que só o vt. En tão começou a sobrar o valor no meu cartão. Até que o inss me colocou de licença, já vai fazer 1 ano e meio. Então deixei para usar este valor qdo pudesse, já que não conseguia andar de onibus. Me informaram que eu teria direito a gratuidade´. Não quiz porque tinha um valor no meu riocard então deixei para qdo precisar usar. Agora descobri que o riocard esta zerado, a fetranspor pegou todo o valor que eu tinha lá. Fui na empresa e peguei um extrato onde diz que esses valores expiraram. Isso pode, ja que me descontaram a importancia do meu salário. E eles funcionam como estas empresas de vantagem se vc não usar dentro de um ano perde os pontos. É uma forma de fidelidade. E, como estou com cancer, ainda não sei qdo voltarei a trabalhar. Posso exigir que de alguma forma seja devolvido esse valor, já que paguei por eles?

Unknown disse...

Olá bom dia!
Estou com uma doméstica que mora a 1 km da minha casa, e ela nao pega onibus para vir trabalhar, pois vem a pé mesmo. Existe alguma distância mínima entre o local de trabalho e a residencia do funcionário para obrigaçao do vale transporte? Eu tenho que dar o vale transporte para essa funcionária morando perto do trabalho ou nao? obrigado!

Unknown disse...

Boa Noite,
Trabalho numa empresa de callcenter,que fica próximo ao centro, com isso algumas vezes saio mais cedo para realizar alguns pagamentos, porem volto a pé, então gostaria de saber se posso ser demitido por justa? Sendo que pego as 12:40 para estar lá nesse horário saio as 11h, mas quando tenho que resolver algo saio as 10h

c disse...

Olá trabalho a 8 KM do meu emprego por não ter transporte publico vou com transporte próprio gostaria de saber se tenho direito ao vale transporte pois gasto de 150 a 180 de combustivel por mês

Unknown disse...

o valor das passagens que minha empresa deposita todo dia 20 e de 90 reais. mas eles so estao completando esse valor...por exemplo se tiver 50 reais eles depositam apenas 40 reais..eles podem fazer isso? o certo nao seria eles depositarem mais 90 reais? pq eles descontam de qualquer jeito do meu salario os 6%.
aguardo uma resposta..obrigado

Unknown disse...

gostaria de saber se uma empresa tem que recarregar o total de vale transporte todo mes?
pq meu vale tinha 50 reais e eles so completaram com 40 reais..o total do mes aqui das passagens da 90 reais.
o certo nao seria eles depositarem mais 90 reais no meu vale nao, ja que descontaram os 6% do meu salario????
aguardo uma resposta...obrigado

Jihad disse...

Ola! Recentemente passei em um concurso para o cargo de vigia, porem, o municipio NUNCA pagou v.t para NENHUM dos funcionarios. Procurei o RH da secretaria a qual estou lotado e confirmei que o municipio nao paga e nao pretende pagar o v.t. A lei isenta o municipio a pagar v.t?

Unknown disse...

ola tudo bem
eu trabalho das 4:45 as 00:18
minha mae mora perto do local de trabalho, as veses fico na casa dela quando perco o ultimo onibus ,ou quando tenho algo para resolver por perto.
meu patrão antes me dava passagem toda noite ,depois começou a me dar 6 passagem.
esses dias eu fiquei de atestado e faltei, quando fui pedir minha passagem ele disse que nao precisava me dar pois ja tinha me dado.
outra coisa na casa da minha mae tenho uma bicicleta , ele falou que no posso ir mais com ela pois estou ganhando passagem.
quando fico na casa da minha mae tambem tenho que pegar passagem ?

Unknown disse...

Bom dia,

Me chamo Anna Carolina, trabalho numa que no mes de novembro pagou o vale transponte em duplicidade, fez a recarga no cartao de vale transporte no dia 30 de outubro e um pagamento em dinheiro por deposito bancario no mes de novembro. Quando foi no mes de janeiro a empre não pagou a condução alegando que havia pago em duplicidade, ate ai tudo bem, porem quando foi agora no mes de fevereiro a empresa pagou a condução com um desconto de 6%, o que achamos se incorreto pelo fato de todos os meses vir o desconto de em nosso holerite. Gostaria de saber se esse procediemtno esta correto, tanto deles não pagarem a condução alegando a duplicidade e o desconto em cima do valor pago pelo condução? No meu caso acabei recebendo apenas 10 dias de condução e voui ter que arcar com o restante dos dias. Qual providencias devo tomar e quanto tempo a empresa tem para me reembolsar?

Unknown disse...

tem como saber os horários que foi usado o vale transporte?

Unknown disse...

E quando os vales não são suficientes para suprir o mês ??
quais são meus direitos ?

lourdes disse...

funcionario publico municipais estao inclusos na lei do vt? ou cada cidade tem sua lei?

lourdes disse...

gostaria de saber funcionarios publicos municipais estao inclusos na lei do vt ? ou cada cidade tem uma lei propria ?

Unknown disse...

loespar416Boa Noite,

Meu VT deveria ser carregado dia 01/03, porém, por uma falha no sistema de compra da empresa, só fizeram a compra das passagens na segunda, dia 04/03. O saldo só entrou dia 06/03 e nesses 3 dias eu paguei a passagem do meu bolso. O gerente financeiro disse que não irá reembolsar, porque isso afetou também outras unidades da minha empresa. Ele está correto? Mesmo sendo falha do sistema eu tenho que arcar com esse ônus?

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Bom Dia, trabalho em uma empresa proximo a minha casa ou seja eu assinei pela opção de não beneficiario ao vale transporte, mas a empresa está me deslocando pra outro lugar e ai então a empresa desconta os 6% sobre o meu salário em folha, isso é correto??? Aguardo sua resposta desde já obrigada

Unknown disse...

Meu nome é Thais, não intendi muito bem a parte de concessão de vale transporte Art. 4°, mesmo tendo o transporte próprio o funcionário é obrigado a pagar 6%?

Unknown disse...

Boa Tarde

Meu nome é Carlos e minha duvidade é o segunte,meu vale-transporte é descontado 6% ida e vinda, mais só que a minha vinda pra casa a empresa vem me deixar no transporte dela eu tenho como direto de querer que descontem apenas 3%, no caso ser descontado apenas a minha ida

e outra duvida é, se eles descontam 6% e colocam só a ida, porque a volta eles estão me trazendo é correto eles fazerem isso?

raquel disse...

parabéns pelo site,gostaria de saber, qual é a distancia minima para que a lei me dê direito ao vale transporte

Unknown disse...

Boa tarde, mudei de endereço e na nova residencia não há transporte publico que aceitem o vale. Apenas transporte complementar, pago em dinheiro. Dessa forma a empresa pode ser obrigada a me pagar em dinheiro? Existe alguma lei sobre essa possibilidade? Aguardo resposta URGENTE!!!

Unknown disse...

NO CASO DA PERDA DO CARTÃO O EMPREGADO É OBRIGADO APAGAR DO BOLÇO POR OUTRO CARTÃO?

Unknown disse...

Sou funcionário da prefeitura do Recife, e o carregamento de meus vale transporte esta atrasado em 16 dias e esta sem previsão de carregamento, enquanto isso estou arcando de meus próprio bolso para trabalhar.Posso pedir ressarcimento já que estou pagando em dinheiro.

RDK disse...

Boa noite, meu nome e Daniel. Eu tinha o beneficio do VT para duas empresas ou seja tinha dois cartoes, só que num deles foi acumulando um saldo devido a que as veces pegava carona com algum vizinho. Quando me mudei de bairro ja não precisva de um dos cartoes então avisei na empresa. Aquele cartão tinha um saldo acumulado, so que a empresa quando cancelou esse cartão ficou com aquele saldo e diz que e deles. Isso e correto ou esse saldo e meu, pois ja foi descontado o 6% do meu salario.??.Aguardo resposta.Obrigado

Unknown disse...

Olá! tenho uma dúvida. Na empresa onde trabalho,usa-se o cartão de ônibus com x passagens por mês. Muitas vezes não utilizo por completo todas as passagens pois pego carona etc. Tendo essas passagens sobrando fui orientada a só usar no deslocamento pro trabalho. Com essa sobra meu patrão simplesmente completa para ficar o valor certo por mês. E mesmo assim é certo ser descontado 6% do meu salário? já que não daria 6% e sim mesmos,já que sobra passagem...

Obrigada.

Unknown disse...

meu nome é leandro andrade, eu gostaria de saber se ha uma lei que obriga a empresa a depositar o passe(vale transporte), no primeiro dia util de cada mês.
uma vez que todos os meses os 5 ate 10 primeiros dias uteis tenho qe pagar o meu vale-transporte sem ter recebido sequer o meu salario... sou menor, tenho 17 anos e trabalho a 12 meses, todos os meses é sempre a mesma coisa. falta passes para o outro mes.

Unknown disse...

Boa tarde,
O cálculo para desconto do valor gasto pela empresa com o transporte de um funcionário eletricista com salário mensal de R$ 1.000,00 e mais 30% de periculosidade deve ter como base R$ 1.000,00 para aplicação do percentual de 6%?
Caso o gasto mensal com passagens seja de R$ 208,00 o valor a ser descontado seria de 208-60=148,00.
José Augusto

Unknown disse...

Boa noite

Eu trabalho em uma empresa que, colou em seu mural que, qualquer funcionário que, se deslocar de sua casa, de (carro próprio ou de carona) para seu trabalho, terá seu vale-transporte cortado automaticamente.

A questão é: eu me desloco de carona, e meu vale-transporte foi cortado, quero saber se esta atitude é correta por lei, até que ponto a empresa pode cortar meu vale-transporte?

Sexta-feira passada minha carona foi embora DUAS horas mais cedo, e eu fui embora junto porque não tinha dinheiro para voltar de ônibus, fiz certo indo embora?

Aguardo a resposta.

Obrigado pela atenção.

Unknown disse...

Bom Dia!
Gostaria de Saber se quem recebe seu vale transporte na forma de combustivel via a um cartão. Podera ser descontado duas Vezes??.. ex

Vale transporte ..... R$ 43,00
ADTO Vale Transporte .... R$ 69,00

Sendo um valor maior que o outro.

Unknown disse...

Boa noite, alguém aí sabe, se o pagamento do VT também obrigado para qu utiliza fretado? Por exemplo, não trabalho na mesma cidade que moro. Para ir ao tabalho tenho duas opções: 1 - Pegar na rodoviária ônibus que realizam o trajeto. 2 - Utilizar um fretado. Como utilizo segunda opção e tenho que desembolsar 420,00 reais (isto é mais que 6% do meu salário), teria direito ao vale transporte? A empresa tem a obrigação de me auxiliar a chegar ao trabalho, mesmo que eu não pegue transporte publico (já que não possuo esta possibilidade)? Se alguém puder me auxiliar, agradeço.

Unknown disse...

Tenho um valor no Rio Card acumulado, pois só recebi o cartão na metade do mês, sendo esse dinheiro tirado do meu bolso. O que quero saber é se mesmo esse dinheiro saindo do meu bolso eu tenho que devolver o rio card com o o valor?

Amor Com Gelo disse...

Boa tarde, a empresa na qual eu trabalho ( ATENTO BRASIL ) deposita junto com o pagamento o valor do vale transporte ! Isso é errado? O art. 5º do Decreto nº 95.247/1987.

No qual diz que o VT não pode ser substituído por dinheiro, justifica isso?

A empresa pagando o VT dessa forma pode mesmo assim descontar ?

Unknown disse...

Boa Noite, meu patrão faz o pagamento do vale transporte em dinheiro, ele pode fazer o desconto dos 6% do valor do vale no meu salário???? Eu vou para o trabalho de motocicleta e ele sabe, mas mesmo assim me aplicou uma advertência por escrito por eu ter ido almoçar em casa no horário do almoço ele pode fazer isso?

Karla disse...

A empresa não carregou meu VR e VT no primeiro dia útil do mês de julho, já estou no quinto dia utilizando os meus próprios recursos. Gostaria de saber se eu faltar ao trabalho (sem ao menos nem receber meu VR)terei meu dia descontado? Se a resposta for não, devo comunicar a empresa formalmente, ou apenas, verbalmente.

abcimoveis disse...

Meu contrato de experiencia venceu e não foi renovado A empresa havia depositado o vale transporte e descontou o mesmo valor em dinheiro na rescisão isso e certo ala não deveria deduzir os 6% ao invés descontou em dinheiro.

Jhonny-Quest disse...

Olá, meu nome é João Gabriel, eu fui carregar meu VT e percebi que não carregaram o que eu achava que carregariam, pois eles depositam a cada 15 dias R$ 60,00, mas depois que fiquei sem carregar meu V.T por mais de 30 dias imaginei que cairia R$ 120... É possível que eles descontem meu VT se eu não carregá-lo periodicamente?

Obrigado...

Bruno Pinheiro disse...

Boa tarde,
Não utilizo vale transporte para ir ao trabalho pois tenho veículo proprio.
Passamos por inventário no fim de semana (sabado e domingo) a empresa deve fornecer vale para estes dias?
Obrigado

Unknown disse...

Gostaria de saber se no caso se me mandarem embora na quinta feira, só que na quarta feira ele depositarão o valor do mês seguinte e no outro dia me mandarem embora, esse valor eu posso continuar usando ou terei que devolve-lo a empresa? E eles descontaram de mim o valor que recarregaram?

Ellen Cristine Monteiro Vogas disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

boa noite estou desde o dia050/08 sem receber minha passagem pagando a mesma do meu bolso eles podem me mandar embora ainda estou em experiência?? obrigado christiane

Luciana disse...

oi gostaria de saber se qdo sobra passagem no vt se é correto completar para o mês seguinte .

Unknown disse...

Bom dia, eu estou me desligando da empresa e tenho ainda um valor consideravél que acabei não ultilizando por ter ido trabalhar de carro. Gostaria de saber se tenho que devolver esse cartão com todos os creditos mesmo eu tendo pago por eles???

Cachos da Bekha disse...

Boa tarde! Eu faltei 2 dias de trabalho pois a empresa atrasou a recarga do VT,e eu não tinha dinheiro para pagar a minha passagem por isso fiquei em casa os dois dias. A empresa pode me descontar esses 2 dias????
Aonde esta na CLT que permite isto? pois estou procurando mais não encontro...SE eu for descontada posso procurar a justiça?
Desde ja venho agradecer por todos os esclarecimentos!!

Unknown disse...

O meu cartão de vale transporte parou de funcionar. Informei a empresa e a mesma me disse que demoraria 10 dias para chegar a 2° via e eu pagaria pela via que vai chegar R$33,00. Mas, nesses dez dias eu teria que pagar as passagens do meu bolso, isso é legal?

Unknown disse...

Ola bom dia, gostaria de saber eu tenho carro próprio, logo é uma opção ir ou não, a empresa pode cancelar o vale transporte e não pagar nada, vale combustível ou algo assim, isso não é certo, estão lesando o empregado, gostaria de um fundamento.

Unknown disse...

Bom dia, eu uso passagens do meu bolso para ir trabalhar para ser reembolsado no mês seguinte isso e certo ou a empresa deveria pagar antes, tem alguma lei sobre isso?

Paulinhah disse...

Preciso de esclarecimentos.. Comecei a trabalhar numa empresa e a mesma disse que eles fariam um 'empréstimo' de passagem no meu primeiro mês e que depois eu teria que devolver esse valor, ou seja, eles vão fazer o estorno direto da minha conta...isso é legal ? tem embasamento na lei trabalhista ?

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de tirar um dúvida. Eu uso uma vez por dia o passe que a empresa fornece, pois vou de carona e volto de ônibus, e alguns dias volto de carona também. Então não uso nem a metade do que eles me fornecem, só que eles estão descontando do meu salario como estivesse colocando todo mês o valor total, e só completa. O certo seria eles colocarem o R$148,00,( que iria acumulando) e descontar o valor total. Ou completar, e descontar menos do meu salario?

Unknown disse...

a empresa só é obrigada a pagar vale transporte dos dias uteis? pergunto porque é descontado do valor equivalente a 30 dias de trabalho

Unknown disse...

Bom dia,trabalho em uma empresa onde a mesma me repassa 230,00 em vale combustível ,só que esse mês só entrou 130,00, estou sem poder abastecer meu carro para ir trabalhar,liguei na empresa e me disseram que eu desse um jeito senão levaria falta.isso e justo,vou ter que pedir dinheiro emprestado para ir trabalhar?

Unknown disse...

Olá, comecei a trabalhar numa empresa no dia 16/10/10 e ainda não recebe o vale transporte e vale refeição que a mesma oferece, alguns funcionários comentaram que a empresa vai ressarcir esses valores nos cartões de vale transporte e refeição. Isso é correto, ressarcir com crédito e não em dinheiro? Porque eu estou sem dinheiro e peguei emprestado para poder ir trabalhar.Josiane Freitas

Anônimo disse...

Boa noite.
Aonde moro Existe dua linha de ônibus que fazem o trajeto para o meu trabalho, uma aceita o riocard e a passagem sai mais barata a outra é do o onibus é o tipo frescão(ar condicionado) é mais cara não tem o desconto do riocard. Atualmente a empresa paga a passagem equivalente ao onibus mais barato, acontece que esse ônibus demora muito e sempre vem cheio, já o outro é mais confortável. Eu posso escolher o mais caro e pedir para empresa aumentar minha passagem?
Obrigado.

PRODUTOS IMPORTADOS disse...

Boa tarde,

Estou com uma duvida, abdiquei do direito de vale transporte
, fiz todo o processo correto com relação a carta e tudo mais, me informaram que já cancelaram o beneficio, isso no mês de setembro, porem, no mês de outubro e novembro veio descontando no meu holerite.
Isso está correto, teria que ser descontando nos dois meses posteriores mesmo apos o cancelamento ? Sendo que nesses dois meses o beneficio não foi creditado no meu bilhete único.

Obrigado pela atenção.

Unknown disse...

o vale transporte e descontado no meu holerit, mas eu não o recebo, isso pode.
É obrigatorio o pagamento no quinto dia útil.
Devo ter um local adequado para almoço, pois onde faço minhas refeições é imundo, dá até nojo.
A empresa tem obrigação de ter cartão de ponto.

Anônimo disse...

Bom Dia !

Tem uma funcionária que ao invès de se utilizar de transporte público comum, está utilizando ônibus fretado. O problema é que o custo para nossa empresa fica muito mais alto. A empresa é obrigada a pagar este ônibus fretado ou pode calcular o valor com base em transporte comum ?

Unknown disse...

Estou trabalhando a 4 meses em uma empresa e não estou recebendo o vale transporte o que devo fazer??

Unknown disse...

Boa Noite, gostaria de tirar uma dúvida. eu trabalho numa grande rede do comércio varejista e a pouco tempo, eu pedi transferência para uma outra loja que fica em outro bairro. sendo que na loja que eu trabalhava não precisa de vale transporte e na qual eu estou atualmente, eu preciso do vale transporte. então solicitei no ato da minha transferencia para a adm um vale transporte e ela me disse que eu teria que aguardar chegar, até aí tudo bem, imaginei que em uma ou duas semanas chegasse e enquanto isso, fui pagando passagem do meu bolso. sendo que já estou nessa loja a mais de um mes, ate hoje não chegou, estou pagando passagem do meu bolso, expus minha situação para a chefe do adm e ela me disse que só seria comprada o cartao de passagem nesse mes de dezembro, enquanto nao chegasse eu teria que arcar do meu bolso, porque fui eu que pedi transferencia e a empresa não reembolsa o que já foi gasto por mim. neste caso, a empresa está certa, ou eu tenho direito ao reembolso?

Unknown disse...

boa tarde , bom estou trabalhando em uma empresa a mais ou menos um mês, so que como minha mulher teve um bebe tive que me mudar para a casa dela e gostaria de saber se a empresa tem a obrigação de fazer o aumento na minha passagem pois agora gasto o dobro em conduções

Luiiz Gustavo disse...

Boa noite!

Estou pedindo demissão da atual empresa onde trabalho, a ainda tenho saldo no vale transporte. Esse valor continua comigo ou volta pra empresa?

Priscila Santos disse...

gostaria de saber se uma empresa terceirizada tem o direito de colocar só o complemento das passagens, já que o funcionário deixou acumular algumas passagens.Onde os 6% continuam sendo descontados da mesma forma.

Unknown disse...

Boa tarde=perdi meu bilhete único pela empresa que trabalha mas já informei ao meu patrão,gosta de saber se tenho o direito de receber a passagem em dinheiro ate receber uma segunda via?

Unknown disse...

ola! gostaria de tirar uma duvida, meu patrao me paga o vale transporte certinho, mas eu prefiro ir de moto ao trabalho pelo tempo que economizo, e entao eu uso o dinheiro para despesas da moto. a emprea tem direito de me tirar o vale transporte por isso? obrigado, grato desde ja!

Unknown disse...

Boa noite!
Eu trabalho em uma empresa onde o meu FGTS não esta sendo depositado,e eu já tenho 2 ano trabalhando para a mesma.Procurei informações sobre o assunto mas fiquei com mais dúvidas ainda pois uns me dizem que que a empresa pode depositar no máximo de 3 em 3 meses,outros dizem que a empresa pode depositar quando eu for mandada embora.E uma amiga de trabalho foi mandada embora há 5 meses e teve que recorrer a Justiça do trabalho para para receber tudo o que lhe é de direito.
A empresa deposita o valor da passagem que lhe convém,isso quando deposita.Eu posso ser mandada embora por justa causa?Por que depois que o meu vale transporte acaba eu fico em casa porem aviso a empresa do valor que cai errado.
Eu estou para entrar de férias e fui comunicada que irei tirar 20 dias de descanso e que a empresa me pagará 10 dias de abono e eu lhes informei que não era do meu interesse vender dias das minhas férias,me responderam que as minhas ferias quem decide é a empresa e não eu,sendo que já vai vencer a minha segunda férias eles podem interferir desse jeito nas minhas férias,dizendo quantos dias devo ter de descanso?

Unknown disse...

Ola boa noite. me chamo Jenifer oliveira trabalho em uma empresa deste do dia 19/03/2014 as minhas duvidas é o seguinte eu praticamente na o tenho dinheiro para trabalha estou registrada deste do dia 19 e a empresa falou que temos que tirar do bolso 15 dia para trabalha e a falou que vai resarceder depois de 15 dias mais nao na folha de pagamente e sim no bilhete unico quero saber isso consta na lei ou é contra lei pois se resarceder no bilhete unico perderei o dinheiro e nao vou ter de volta e pagarei para trabalha se for contra lei posso entrar com processo caso a empresa nao pague em dinheiro??? espero resposta obrigada

Unknown disse...

tenho uma duvida... A empresa onde trabalho tem transporte próprio, a
Roger.
pouco tempo me mudei e o transporte deles não passa no meu novo endereço, pois fica no interior da cidade e também não tem trasporte coletivo nos horários que eu trabalho. Não tenho como ir trabalhar e eles se recusam a vir me buscar no novo endereço. Como eu devo proceder? Posso ser demitido por justa causa?

Unknown disse...

Bom dia, meu nome é Tânia, gostaria de tirar uma dúvida,a empresa que trabalho compra vales transportes da empresa Hélio Coletivos e Cargas e eles remetem certinho para nós, porém ao pegar o ônibus na rodoviária,disseram(o pessoal da rodoviária) que tenho que trocar os vales por passagens e nessa troca a rodoviária cobra um valor que dizem ser a diferença da passagem normal pelo vale, pergunto: isso é legal? se compramos antecipados pro mês todo direto da empresa de transportes porque tem que ser pago esse valor só nessa rodoviária sendo que na outra onde pego o ônibus de volta não cobram e porque não posso só usar o vale transporte?
Muito obrigada pela atenção, aguardo uma resposta.
Tânia A. Ferraz Ibirubá, RS

Unknown disse...

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa, e no mês de Janeiro eu tive 4 faltas justificadas e sobra vale transporte que posteriormente no mes de fevereiro seria descontado. Já no mes de fevereiro a empresa depositou o meu vale transporte com atraso e no qual eu faltei por nao haver vale transporte para o deslocamento casa x trabalho e vice versa. A empresa me advertiu e descontou o dia da falta alegando sobra em meu bilhete e após eu receber o vale transporte vi que havia o desconto dos dias em que eu faltei justificadamente.
A empresa pode fazer isso ou ela esta agindo de ma fé comigo?

Att Paulo Eduardo.

Unknown disse...

Senhores, bom dia!
Estou com uma dúvida imensa e queria a ajuda de vocês. É o seguinte,atualmente eu trabalho em uma empresa que no inicio desse ano começou pagando 4 passagens diárias para minha locomoção, no mês subsequente(fevereiro) o gerente geral reduziu pela metade as passagens alegando que não era necessário a inserção de 4 passagens, já que muitos dos empregados não necessitariam desse número para se locomoverem até a empresa, até ai tudo bem, mas, a minha dúvida é a seguinte, no mês retrasado(março) eu tinha de saldo em meu cartão magnético o valor de R$38,00 e uns centavos e quando foi no mês de ABRIL ao passar o cartão na máquina de recarga foi notado que a empresa recarregou um valor de R$92,00 ao invés de R$130,00 que é o valor para o mês. Eu pergunto: a complementação desse valor para o mês subsequente é válido ? Por que ao meu ver, acho totalmente errado, até porque o valor está sendo descontado do meu salário base. É correto essa complementação? Só porque me restou algumas passagens quer dizer que a empresa não é obrigada a inserir os R$130,00 mensais e por isso tem que colocar o restando para o próximo mês? Me ajudem no esclarecimento dessa dúvida por favor. Abraços.

Unknown disse...

Boa noite!
Gostaria de tirar uma duvida.. a empresa me disponibilizava quatro passagens diárias, porém eu pegava carona pra ir e voltar eu só utilizava duas passagens de trem como sobrava as passagens de ônibus cortaram mas agora não tenho como pegar mais carona e tenho pagar essas passagens de ônibus do meu bolso, eu expliquei a situação para a empresa e disseram que não podiam fazer nada. Eu realmente não tenho como recorrer a isso?

Ela disse...

Trabalho a 3 meses numa empresa e ganho vale transporte. Mas o valor descontado no contra-cheque está sendo praticamente a metade do valor que ganho para o vale, ou seja, estou pagando metade. Isso é certo? Qual a porcentagem correta que deveria estar sendo descontada?

Mateus Oliveira disse...

Olá,

O meu problema é o seguinte, existe uma linha de onibus que vai para integração a 800m da minha casa e outro que não vai a menos de 50m, só que pegando o onibus mais perto da minha casa sou obrigado a pegar dois onibus, mas no meu trabalho a empresa identificou que existia um jeito pra eu pegar onibus para a integração e pagar apenas 1 passagem, quando questionei a moça responsavel me respondeu o seguinte: Essa parada de onibus é a menos de 1Km? -Sim-respondi- E ela falou: então, se for a menos de 1Km a empresa não tem obrigação de depositar mais passagens para que você pegue outro entinerario... E mais, ela me falou também que isso é uma lei, que consta nas leis trabalhistas da CLT. Gostaria de saber se sou obrigado a andar 800m por dia, de ida e mais 800m de volta, só porque a empresa não quer gastar um pouco mais com minhas passagens.

Por favor me respondam no seguinte email: mateusinho.morais@gmail.com

Agradeço desde ja.
Att.
Mateus Morais

Unknown disse...

Boa tarde! Tenho uma dúvida quanto ao vale Transporte. Trabalho em um turno 44h semanais, sendo de Segunda a sextas Feiras, e recebo vale transportes para isso. Mas tenho que trabalhar alguns Sábados esporádicos, no mínimo dois por mês. Minha pergunta é, tenho direito ao reembolso do vale transporte, por ter trabalhado nos Sábados?
Desde já agradeço pela atenção!

Att,


Hercules

Unknown disse...

Bom dia

Gostaria de saber se a empresa tem obrigaçao de colocar os creditos dos CT completos ou eles podem fazer apenas a complementaçao do que foi usado no mes?

Obg!!

Reflexões sobre a vida disse...

Bom dia , meu nome é paula , gostaria de saber meus direitos quanto ao vale transporte , o certo seria terem pago no ultimo dia 1 , mais até agora nada . fui prientada pela empresa de que se faltasse seria descontado . mais não forneceram passagens . estou realmente sugeita a falta nao justificada ou ate advertencia ? grata

Unknown disse...

Olá meu nome é luciane eu trabalho em um lava car meu patrão me da o valinho em dinheiro toda semana e eu já usei esse dinheiro para ir no médico e eles me descontaráo esse dinheiro de mim ele pode fazer isso aguardo resposta obrigada.

Unknown disse...

Boa noite, estou com uma duvida, acabei de voltar de ferias, e meu bilhete único não recarregou. fui até um posto credenciado para recarregar, mas informam que eu preciso gastar uma quantia x, sendo que, alguns meses atras,eu ia direto da faculdade, para o trabalho então economizava uns 2 reais de vez em quando, e acabou acumulando um pouco no meu cartão. trabalhei apenas 3 dias de maio sendo que a empresa recarregou esses 3 dias no fim de abril, e desde então não recarregou mais. isso ta certo? eles não vão recarregar para o mês de junho? o que eu posso fazer neste caso? ja comuniquei a empresa e a empresa diz que tenho que entrar em contato com o atendimento do bilhete unico, porem nao consigo atendimento. obrigado desde já

Novas pisadas...novas pegadas... disse...

Encontrei o blog ao ter um problema parecido com outros discutidos aqui. Iniciei na empresa há 3 semanas, Hoje deveria cair meu VT porém houve uma falha devido eu ter mais de um bilhete único e a empresa (Beneficio fácil)não fez a recarga e nem notificou o empregador. Não tenho dinheiro para ir trabalhar e não fui para a empresa. Enviei e-mail informando e aguardava o horário para ligar quando me ligaram me falando um monte ou porque não providenciei o valor com alguém ou questionei a empresa na sexta (hj é segunda). O pior é que eles sabem que fiquei 4 meses desempregada, sem dinheiro, e na sexta eu perguntei se estava tudo certo. Me questionaram o porquê de não solicitar o dindin já que eu tinha dúvidas e estava sem dinheiro?! O pior é que devido a isso, acho que serei mandada embora, fora que eu que tive que ligar da minha casa para a empresa de benefícios para resolver.

Unknown disse...

Olá gostaria de uma Informação. . Trabalho em uma assistência técnica de Porto Alegre. . E tenho que me mudar para cachoeirinha e precisaria de dois cartões de passagens um com as de Porto Alegre que já possuo e um com as passagens de cachoeirinha que não tenho.. conversei com a minha gerente e ela me disse que não teria como me fornecer sendo que precisaria usar 4 passagens por dias 2 de cachoeirinha e 2 de porto alegre a empresa é obrigado a me fornecer? Preciso de uma resposta mais rápido possível.

Unknown disse...

Eu quero saber de uma coisa. Eu pedi as contas da Empresa onde eu trabalhava mais já faz seis meses e ainda estou recarregando o meu bilhete único, Eu posso ter alguma consequência tipo: meu nome pode ir por "SBC" OU a culpa de eu ainda esta recarregando é toda da Empresa, de ainda não ter cancelado o cartão pra mim não ter como recarregar mais? preciso saber urgentemente.

Unknown disse...

Boa tarde....
Entrei na empresa dia 04/06 e eles me deram o valor das passagens na minha conta em dinheiro ate dia 30/06. Hj já dia 07/07 e ainda não recebi a conduçao do mes de julho e quero saber se eles tem que me reembolsar em dinheiro, ou apenas depositar creditos no meu bilhete de transporte??? Pois paguei do meu bolso e acho justo me darem o dinheiro que eu gastei nao em credito, mas em deposito na minha conta.

vitor disse...

Boa tarde,gasto por dia r$10.50 ( ida e volta)isto porque uso bilhete único ,um pela empresa e outro emprestado...pois minha escala é de 6 x 1 e minha empresa só deposita R$ 145.00 o equivalente a 13 dias de passagem..isso é ilegal....pois já esta caro todo mês efetuar r$ 160.00 de recarga para eu ir e voltar do trabalho

José nascimento disse...

Eu estava trabalhando e recebendo o seguro desemprego. Me machuquei, sofri uma amputação da glande do dedo maior da mão direita. Se eu for demitido tenho direito a indenização? Por favor me ajudem. Me respondam por e-mail (Joseangr _ @hotmail.com )

Erica disse...

Olá, tenho uma dúvida e gostaria de esclarecer.
Eu tenho bilhete único, e o RH da empresa onde eu trabalho fez uma conta que eu não entendo bem. O que acontece é que percebi depois de alguns meses que sobrava um dinheiro no meu Bilhete único e isso foi acumulando até que eu percebi que eles depositavam a mais no meu cartão. Acabei deixando isso passar durante um tempo, mas gostaria de esclarecer esse mal entendido. Já fiz as contas algumas vezes para tentar entender o valor que eles depositam e não consegui. Se eu expor isso ao RH eu terei que devolver o dinheiro já depositado?

Unknown disse...

ola trabalho numa empresa a 6 meses e ate hoje nao recebi o meu dinheiro de vale transporte , gostaria de saber ser a empresa e obrigada a paga todos os atrasados ,e eles dizem sempre que houve um problema na documentação , gostaria de saber o que posso fazer e quais meus direitos sobre os atrasados .

Unknown disse...

boa noite quero tira uma dúvida de vale transporte na empresa que trabalho uso 4 ônibus por dia
existe lei que pode pagar o passe em 3 dias de terça - feira da semana o restante dos 3 dias na sexta - feira é correto isso???

Aline Oliveira disse...

Bom dia! Gostaria de saber se é correto a empresa descontar do VT os dias que não fui se é descontado todo mês do meu salario o valor integral, por exemplo tive q ir ao médico e não fui trabalhar nesse dia, pois na minha empresa eles sempre desconta do valor total quando faltamos por necessidade médica.
Desde já agradeço

Unknown disse...

pedi o cancelamento do meu vt antes do fechamento da folha do mes vigente, vai ser descontado no proximo pagamento

Unknown disse...

Boa tarde, na empresa onde trabalho é comum o atraso no pagamento do vale transporte, gostaria de saber se é legal que e empresa desconte os dias de um funcionário que teve o valor de 6% descontado, não recebeu a vt, faltou em função disso, e se justificou anteriormente da falta de pagamento e que não tinha possibilidade de arcar com tal despesa.
Att,

Gislaine Campos

luciano sc disse...

OLÁ,EU TRABALHO TODOS DIAS UTEIS DO MES ,MAIS A EMPRESA QUE TRABALHO SÓ ESTA ME PAGANDO 15 DIAS,ISSO JA FAZEM 4 MESES OS MESES ANTERIORES ELES REEBOLSARAM ,MAIS ESSE MES NADA, O QUE POSSO FAZER,PORQUE IRA ACABAR AS PASSAGENS

Unknown disse...

Olá, estou recebendo a mais no meu vale trasporte ha 2 meses, quero comunicar a empresa, mais estou insegura de descontarem do meu salário. Eles tem o direito de descontar ? Comunica a empresa ou não ?. Não quero pagar por um erro deles! O que devo fazer ?

Unknown disse...

Gostaria de saber se quando a empresa não esta pagando o vale transporte se ela pode descontar o dia de trabalho, o motivo da falta é por não estar sendo repassado o vale transporte á vários meses????

Ana Neide disse...

BOM DIA! MEU NOME É ANA NEIDE E TRABALHO NUMA EMPRESA QUE FORNECE VALE TRANSPORTE POR SEMANA, PORÉM SÓ SÃO PAGOS 2 VALES POR DIAS,O DE IR P/ O TRABALHO E O DE VOLTA P/ CASA NO FIM DO DIA. A EMPRESA NÃO VAI MAIS FORNECER ALMOÇO, ELA TEM QUE FORNECER MAIS DOIS VALES PARA O FUNCIONÁRIO IR P CASA ALMOÇAR E VOLTAR APÓS O ALMOÇO?

Daysi Matos disse...

Olá, bom dia!! Trabalho numa empresa onde o vale transporte é fornecido mensalmente duas passagens por dia corretamente, acontece que no mês de Setembro, no primeiro dia de trabalho a recarga não foi realizada, somente no dia seguinte, ou seja tive que pagar do meu bolso. E este mês a mesma coisa, a recarga ainda não foi liberada. Como devo preoceder?? Grata.

Unknown disse...

boa noite...gostaria de saber se meu chefe pode descontar o vale refeiçao e vale transporte dos dias que faltei, mesmo descontando ja os seis porcento referente a lei?
ass
bruno Ramos machado....

Unknown disse...

Bom Dia,trabalho em uma empresa desde 18/02/2013 e estou saindo dia 11/11/2014,porém durante uma ano não recebi vale transporte nem vale refeição,minha casa fica a uns 8 km da empresa,gostaria de saber se posso cobrar estes atrasados da empresa?Também gostaria de saber o seguinte,nesta mesma empresa pedi demissão e vou cumprir os 30 dias trabalhados,eles fizeram eu fazer a punho um aviso trabalhado pq disseram que se eu não fizesse não iam válidar tal pedido.
Att
Diego

Unknown disse...

OLA,ME CHAMO CAMILA ,EU ESTOU COM UM PROBLEMA ,ESTOU MA EMPRESA A 5 ANOS DESDE ENTAO UTILIZO O MESMO CARTAO RIOCARD.NAS ULTIMAS SEMANAS PERCEBI QUE O CARTAO ESTA COM PROBLEMAS DE LEITURA,O DP ME INFORMOU QUE ELE PODE ESTAR DESMAGNETIZADO POIS O MESMO TEM 5 ANOS DE USO E ME FOI PASSADO QUE A EMPRESA NAO PODERIA ME CEDER UM CARTAO PROVISORIO,QUE EU DEVERIA "TIRAR DO BOLSO" O VT ATE O NOVO CARTAO CHEGAR

Unknown disse...

gostaria de saber o seguinte minha empresa carregou meu bilhete vale transporte no mês de setembro dia 20 na primeira semana de outubro cancelei o v.t sendo que no mesmo mês veio descontando os 6% beleza, só que agora no mês de novembro veio descontando novamente sem ter carregado o bilhete , o rh da empresa me disse que esta certo , seria isto mesmo ou eles estão errados ?

Senko0 disse...

Olá eu tenho uma duvida eu trabalho em uma empresa que eles oferecem 12 reais de almoço para que vc possa almoçar na rua, antigamente na antiga administração da empresa eles te ressarciam o a diferença do valor caso por exemplo vc fosse para a barra de tijuca almoçar (la é impossivel vc almoçar com 12 reais) se vc emitisse a nota fiscal eles cobriam o seu prejuizo, porem eu fui almoçar e não tinha como pagar com aqueles 12 reais entao eu tirei do meu bolso para comer e pedi para me cobrirem eles nao quiseram cobrir o meu gasto eu qria saber se eles possuem ou nao a obrigação de me pagar a diferença, pois acho injusto isso eu ter q pagar do meu bolso, quando na verdade estou fora de casa e nao posso comer casa acredito eu que ele deveria sim ser obrigado a me pagar tendo em vista que estou impossibilitado de ir até a minha casa e comer

Unknown disse...

Olá, tenho uma duvida, a empresa no qual trabalho paga somente o salario 1200 e não da VT e me faz assinar um papel como se eu recebesse o VT sem me dar segunda via.
Posso me recusar a assinar e exigir o VT que no caso meu gasto e de 2 passagem IDA e VOLTA por dia de ônibus municipal no valor de 130 mes, e que com o desconto de 6% (R$70) ela me teria que inteirar os 60 reais, correto????
E ela pode me dar em dinheiro para que eu carregue meu bilhete ou a empresa que carrega o meu bilhete???

Desde já muito obrigado pela atenção

Unknown disse...

Recebo minha passagem no rio card, mas as vezes vou de carro para o trabalho. Meu patrão vendo isso, me disse que se eu continuar vai cortar meu rio card. Gostaria de saber se tem alguma lei que permite isso.

Unknown disse...

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Meu salario é de 2.266,19, eu tenho um desconto de VT de 135,97. potém a empresa só deposita 126,00 no meu cartão de transporte. ai tem uma diferença de 9,97.

Eu gasto 6,00 por dia trabalhado. ou seja 126 por mes, gostaria de saber se a empresa esta errada descontando 135,97 ?

Obrigado.

Natan disse...

Boa noite , Gostaria de tirar uma duvida.... O meu cartão de BILHETE UNICO parou de funcionar. Informei a empresa e a mesma me disse que demoraria 10 dias para chegar o novo cartao. E eu teria q pagar pelo cancelamento do cartao no valor de R$23,80. Mas, nesses dez dias (sem o cartao) eu teria que pagar as passagens do meu bolso tambem , isso é legal??

tatirosse disse...

Bom dia
Gostaria de tirar uma dúvida, trabalho a 3,1 km da minha casa, num local que não tem transporte urbano, vou na maioria das vezes de bicicleta ou carro, sei que o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, mas neste caso como tenho despesas com concerto da bicicleta ou as vezes com combustível, tem algum meio legal de eu receber uma ajuda da empresa para custear essas despesas?

Anônimo disse...

Ola, minha recarga é de 236,00 reais no cartão rio card. E mês passado sobrou 10,00 no final do mês. A empresa efetuou recarga de 226,00 reais. Esta correto ?

Clara disse...

Olá! tenho uma dúvida. Na empresa onde trabalho,usa-se o cartão de ônibus com x passagens por mês. Muitas vezes os funcionários não utilizam por completo todas as passagens pois usam transporte alternativos. Tendo essas passagens sobrando fui orientada pelo meu DP que apenas efetuaríamos recarga quando o saldo do cartão estivesse com saldo inferior a R$30, mas ainda é descontado mensalmente os 6%.
Isto esta correto? Pode ser feito? Não recargar pois o saldo esta elevado e mesmo assim descontar mensalmente os 6%?

Anônimo disse...

boa tarde eu me chamo jhon eu trabalho numa empresa a quase 5 meses assim quando eu entrei eles me falaram que eu tinha que paga a passagem do meu bolso por sete dias e depois eles me rembolsava eu trabalhei 9 dias pagando do meu bolso e nao me rembolsaram nada e no mes de abril deposintaram 295.00 reais na minha conta corrente referente a minha passagem eu tiver que colocar do meu bolso mais 183.75 pra mim ir trabalha o mes todo e mais uma vez nao recebi o rembolsono no mes de maio eu recebi um valor no meu bilhete unico de 200.060 pra trabalha 24 plantoes eu avisei lider de equipe 3 supervisor o departamento pessoal o codernador da empresa que a minha passagem nao dava pra mim ir trabalha e nada fizeram a meu respeito entao nao havendo como ir trabalha eu tiver que falta quando eu recebi o meu contra cheque eles havia descontado tres dias de faltas referentes a 108.60 e tres dias de vale transportes referente a35.40 a minha carteira esta assinada como porteiro e eu trabalho dentro do supermecado extra por uma empresa tercerizada de vigilancia tendo que aborda cacudo pra nao rouba mercadoria e certo isso nao e desvio de funçao que atitude toma a respeito disso minha escala e de 4x1 de 15:00as 23:00 horas

Unknown disse...

Eu era cobrador,fui mandado embora por justa causa porque eu passei um bilhete VT na catraca isso é decretado roubo na empresa?

Unknown disse...

boa noite

EU TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA , MINHA EMPRESA PAGA O VALE -TRANSPORTE NOS DIAS 05,15,25 EM DINHEIRO NA CONTA .HOJE RECEBI A INFORMAÇÃO QUE EU IRE TRABALHAR NO FINAL DE SEMANA TAMBEM , COMO O TV DO DIA 05 ATE O DIA 15 , JÁ FOI PAGO CONTATO DE SEGUNDA A SEXTA . O VALOR QUE OU VOU GASTAR A MAIS SÓ IRÃO ME RESSARCI NO PAGAMENTO DO DIA 05/10 ISSO E CORRETO EU TIRA DINHEIRO DO MEU BOLSO PARA PAGAR TV?

Unknown disse...

ola... gostaria de tirar uma dúvida.
Estou saindo do meu emprego e o meu cartão de passagens para o transporte tem uma quantia considerável que não vai ser totalmente utilizada ate o ultimo dia do meu aviso prévio, dia 23/09. Gostaria de saber se eu posso adquirir um cartão avulso e pedir para empresa transferir o valor para este outro cartão, que passaria a ser meu?

Unknown disse...

Boa noite.. Moro perto do meu trabalho e fui informada que não tenho direito a vale transporte mais tiro mais ou menos umas 20 a 30m. a pé da minha residência até a empresa. E tive que assinar um terno que eu não sou optante ao vale transporte se não não assinaram minha clt. Está correto? Ou tenho algum direito a recorrer nesse caso? Obrigada

Da antiga disse...

Fui dispensado do trabalho, meu bilhete único ainds tem saldo, sendo que uma parte do saldo foi ressarsimento de um valor que paguei do meu bolso, a firma pode bloquear o meu bilhete único?

Ciro Freire disse...

gostaria de saber o seguinte, meu bilhete unico ja vinha aprresentando defeito, avisei a empresa onde trabalho. porém nao fizeram nada, agora ele parou de vez. Fui na fetransporte aqui no Rio, falaram que pra.segunda via do cartão eu pagaria 20,00 reais ate ai tudo bem. Mas, ao chegar na empresa e falar tudo isso fui informado que levaria 15Dias pra chegar o cartão! eeles nao poderiam me ajudar. até o cartao chegar eu teria de pagar essa passagem do meu bolso!!! de fato sou obrigado a aceitar isso
? eles podem fazer isso??

Unknown disse...

Se eu não gasta todo meu vale trasporte a empresa e obrigada a deposita o lavor inteiro ou só completa???? Me ajudem

Sandra Gomes disse...

Tenho 63 anos e trabalho de empregada doméstica..mas não recebo a conduçao..pois os patroes alegam que tenho o bilhete especial e nao preciso receber.
Eles estão certos ? Meu nome é Sandra Gomes


Unknown disse...



Boa Noite!

comecei a trabalhar em uma empresa terceirizada, a própria me informou que tenho que tirar do meu bolso durante os 15 dias trabalhados,eu comecei na data de 24/03/2016, até o dia 26/03,e não tenho mais dinheiro, estou no período de experiência,eles ou seja, a empresa pode me demitir?

ricardo disse...

boa noite!
meu nome é ricardo
gostaria de saber o seguinte:
tive q pedir uma segunda via do meu riocard, a empresa ficou enrolando e nao pediu so foi pedir depois de duas semanas!
so que des de a data q eu pedi se tivesse feito ja teria chegado o cartao, mas porem eu to esse tempo todo pagando do meu bolso em dinheiro a empresa teria q me ressarcir esse valor em dinheiro?

ricardo disse...

boa noite!
gostaria de saber se eu tenho direito de revindicar o ressarcimento do riocard em dinheiro q a empresa ficou enrolando para pedir, e so pediu duas semanas depois de ter ficado ruim o meu cartao?
fiquei pagando a passagem do meu bolso des de entao!

Luis Carlos.C disse...

Quando um funcionário perde o cartão de passagem, a empresa é obrigada a fornecer um cartão provisório ao funcionário?
Ou ela pode se recusar a fazer um vale em dinheiro já que o funcionário não tem recursos para ir trabalhar?

DaVi disse...

Boa noite! Eu pego 4 conduções para ir ao trabalho, no dia em que assinei os papeis referentes a passagem, coloquei os 4 onibus que pego para ir ao trabalho, so que a empresa so recarrega o valor referente a 2 conduções, e fora que com R$17 a menos. Eles alegam que por ser bilhete unico ele faz a tal integração e a segunda passagem não conta. Mas ai eu pergunto a voce, eles sabem se eu consigo pegar a segunda condução dentro do tempo estilupado pela empresa do vale transporte para não descontar a segunda passagem do cartão? Sabem tambem se o segundo onibus que pego é de outro municipio(Porque se for desconta uma porcentagem do valor da passagem e não 100%)? Eles não deveriam depositar em meu vale transporte o valor referente as 4 conduções que eu utilizo por dia, ja que a empresa não paga metro?

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