O
principal intervalo que a empresa deve oferecer a seus funcionários durante o
horário de trabalho é aquele de uma a duas horas nos casos em que o empregado
tem jornada de mais de seis horas diárias.
Caso,
porém, sua jornada seja de 4 a 6 horas diárias, o intervalo será de 15 minutos.
A pausa tem o objetivo de oferecer um período de descanso ao trabalhador e
permitir que ele se alimente adequadamente.
Além
disso, existem outros intervalos destinados a profissões específicas ou em
razão de uma condição especial do funcionário. Como exemplo pode-se citar:
O
intervalo de 20 minutos de descanso a cada 3 horas para o telefonista.
A pausa de
20 minutos a cada 1h40 para os trabalhadores em frigoríficos.
O
intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos para os digitadores.
Dois
intervalos de 10 minutos cada para os operadores de telemarketing.
Dois
intervalos de 30 minutos cada para amamentação.
Quinze
minutos de descanso para mulheres e menores de 18 anos antes de começar a fazer
horas extras.
Esses
intervalos são obrigatórios, de modo que o funcionário não pode abrir mão
deles. Caso eles não sejam concedidos, haverá direito ao recebimento desse
período como hora extraordinária.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 28.07.2016
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