A
legislação trabalhista tem mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas
e súmulas. Para o professor da USP José Pastore, ela reúne “absurdos”, que
poderiam fazer sentido na década de 1940, quando foram criadas, mas são
anacrônicas no século XXI. Imposições legais vão desde hora extra menor que 60
minutos até proibição de divisão de férias em dois períodos de 15 dias para
quem tem 50 anos ou mais.
HORA COM
MENOS DE 60 MINUTOS
O artigo
71 da CLT prevê que a hora noturna – entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte –
seja de 52 minutos e 30 segundos. Com isso, o trabalhador tem direito a sete
minutos e 30 segundos a mais por cada hora trabalhada.
50 ANOS
COM FÉRIAS COMPLETAS
Trabalhadores
com 50 anos ou mais devem gozar as férias em período único. A permissão para
dividir as férias em dois períodos de 15 dias é só para quem tiver até 49 anos.
DESCANSO
ANTES DA HORA EXTRA
As
mulheres têm direito a descanso de 15 minutos entre a jornada regular de
trabalho e o início da hora extra. O benefício foi considerado constitucional
pelo Supremo Tribunal Federal ( STF) de 2014.
PRAZO DE
DOIS ANOS DE PRESCRIÇÃO
A legislação
prevê um prazo de até dois anos para que os trabalhadores reclamem na Justiça
sobre violações trabalhistas. O prazo, segundo Pastore, é superior ao de outros
países. Na Alemanha, a prescrição é de algumas semanas.
ENTRAR E
SAIR EM 10 MINUTOS
A CLT
estabelece tempo máximo de dez minutos para que os trabalhadores entrem e saiam
da empresa, incluído nesse período o tempo para saída na hora do almoço.
Pastore pondera que esse tempo pode ser suficiente para quem trabalha em
empresa menores, mas para os operários de uma siderúrgica, que passam por pátio
até chegar ao portão da fábrica, esse tempo não é suficiente – Esse tempo pode
ser negociado entre as partes, não precisa estar na lei.
ACORDOS
ETERNOS
Segundo
Pastore, há súmula do Tribunal Superior do Trabalho ( TST) que torna válida
para sempre cláusulas negociadas nas convenções coletivas. Elas não têm prazo
de validade. Se uma das partes quiser aquela cláusula, ela não vai cair, mesmo
que a conjuntura econômica ou as condições de trabalho mudem, afirma o
sociólogo.
PONTO NA
EMPRESA
O
especialista chama a atenção para a obrigatoriedade de se marcar o ponto na
empresa. Mesmo que o empregado possa trabalhar em casa ou tenha que se deslocar
para outro local para trabalhar, ele é obrigado a passar na companhia primeiro
para marcar o ponto.
Fonte: O Globo, por José Pastore, 28.07.2016
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