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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Comissão aprova multa para quem descumprir normas sobre domésticos


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (25) proposta que estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 7156/10, do Senado.
Conforme o texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), elevado em pelo menos 100%. Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
O relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta e obteve apoio do colegiado. Ele ressalvou, no entanto, que a atualização dos valores das multas previstas na CLT é um tema tortuoso e o valor real da penalidade hoje é insignificante. “Para se ter uma ideia, a falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) implica a multa de 278, 2847 Ufirs, que significam, na prática, R$ 296,12”, exemplificou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

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